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Notícias/POLÍTICA20/10/2026· KF News

Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça até 27 de outubro de 2026

Foto: Divulgação/Envio manual

A partir das 17h desta terça-feira, 20 de outubro de 2026, começa a valer a regra do Código Eleitoral que proíbe a prisão ou detenção de eleitores em todo o Brasil. A medida fica em vigor até as 17h do dia 27 de outubro de 2026, o que equivale a 48 horas depois do encerramento da votação do 2º turno das eleições de 2026. O objetivo da norma é garantir o livre exercício do direito de voto e limitar temporariamente a atuação das forças de segurança durante o período eleitoral. A proteção, porém, não é absoluta. A legislação prevê 3 exceções em que cidadãos podem ser detidos mesmo dentro dessa janela eleitoral. A lei também traz o mecanismo do salvo-conduto, que protege o eleitor que sofrer violência física ou moral para ser coagido ou impedido de votar. Quem desrespeitar a determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa receptora pode ser punido com até 5 dias de prisão. Caso um eleitor seja preso ilegalmente nesse período, ele deve ser levado imediatamente à Justiça, onde o juiz decide pela soltura e avalia a responsabilidade de quem ordenou ou realizou a prisão. As regras estão nos artigos 234, 235 e 236 da Lei 4.737 de 1965, o Código Eleitoral. A mesma restrição já tinha vigorado no 1º turno, entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026.

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