
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399, que zera o Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos durante o ano de 2027. A MP saiu numa edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 4 de novembro de 2026. O benefício está no artigo 6º da norma e vale até 31 de dezembro de 2027. A isenção é temporária: a partir de 2028, a tributação permanente dos minerais deverá ser debatida pelo Congresso Nacional.
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária do consumo, que substitui 5 tributos por 2 novos impostos. Na quinta-feira, 5 de novembro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que o governo mantém os minerais com taxa zero durante a transição. "Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação", declarou o ministro ao chegar ao Ministério da Fazenda.
Além dos minerais, a MP também zera o imposto para veículos sustentáveis que atendam critérios ambientais e industriais definidos pelo governo, embarcações sem emissão direta de dióxido de carbono e aeronaves com tecnologias semelhantes. A norma preserva ainda os benefícios para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Caminhões ficam fora da incidência do imposto, mas picapes não são consideradas caminhões para esse fim.
Fonte: Poder360




