
O INSS e o Ministério da Previdência Social mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como antigo auxílio-doença. As mudanças valem para os casos em que o benefício é analisado por documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial.
Com a nova regra, o segurado que tiver o pedido negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá solicitar uma reanálise em até 10 dias, contados a partir de quando tomar conhecimento da decisão. Nessa nova etapa, o segurado pode apresentar outros documentos médicos ou odontológicos para reforçar o pedido.
Além disso, a norma determina que, após dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para a perícia médica presencial.
As mudanças foram publicadas em portaria conjunta no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 6, e já estão em vigor.
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